Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
- 08.091.051/0001-88
- Data de depósito
- 1 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2825ArquivamentoEsta publicação25/02/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)