Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
Sorveteria Salvador Açaís, Cremes & Picolés
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240355471 (08/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MAV COMÉRCIO E BENEFICIAMENTOS DE ALIMENTOS LTDA Procurador: MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
Histórico de despachos
5- RPI nº 2825PetiçãoEsta publicação25/02/2025
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)