Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
procer
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado a descrição dos produtos "esmaltes cerâmicos" para "esmaltes para cerâmica" para melhor adequação à classe solicitada, uma vez que os produtos finais, como tintas e esmaltes, pertencem à classe 2.
Sobre a marca
- Titular
- PROCER INDUSTRIA DE PRODUTOS CERAMICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- 10.492.265/0001-08
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 28 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2825DeferimentoEsta publicação25/02/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)