LEVÇUCAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800240349492 (04/10/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: MARCONNI DA SILVA RODRIGUES Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que o titular do pedido se trata de pessoa jurídica sem comprovação de direito a desconto na taxa recolhida, bem como ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado
Sobre a marca
- Titular
- PRIME GESTÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA
- 38.477.213/0001-81
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2825ExigênciaEsta publicação25/02/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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