ARROZ PARBOILIZADO DO SITIO FEIRA NOVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240631472 (03/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MONJOLO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O deferimento da presente petição implicará na aplicação do artigo 135 da lei 9279/96 e o cancelamento de todos os registros com o elemento nominativo ?FEIRA NOVA? não cedidos para os novos cotitulares (Observar item 8.7.6 do Manual de Marcas). A presente exigência tem a finalidade de sanar dúvida quanto a intenção e ciência das partes em relação ao cancelamento. A falta de resposta a esta exigência implicará em seu deferimento e a aplicação do art. 135 da lei 9279/96. Em caso de desistência da presente petição observar os procedimentos no Manual de Marcas do INPI, item 3.6.8.
Sobre a marca
- Titular
- MONJOLO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME
- 10.364.405/0001-62
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2825ExigênciaEsta publicação25/02/2025
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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