JAGUAR MOTOS A LOJA DO MOTOQUEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "Jaguar" (registro 816461341, com reconhecimento na RPI 2535, de 06/08/2019), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827855109 (JAGUAR XK), Processo 829925600 (JAGUAR), Processo 903613573 (JAGUAR C-XE), Processo 829452338 (JAGUAR XE), Processo 913505838 (JAGUAR), Processo 002068540 (JAGUAR), Processo 816461341 (JAGUAR), Processo 840627750 (JAGUAR INCONTROL) e Processo 840729391 (JAGUAR CORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante o
Sobre a marca
- Titular
- JAGUAR MOTOS LTDA
- 10.159.166/0001-09
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
3- RPI nº 2825IndeferimentoEsta publicação25/02/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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