Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
KAMPO DE ERVAS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230433958 (11/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KAMPO DE ERVAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- KAMPO DE ERVAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 08.898.383/0001-79
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2825Recurso providoEsta publicação25/02/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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