Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
GR FLOC
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230365207 (02/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS S.A. Procurador: PEDRO PEREIRA DE ALVARENGA NETO
Sobre a marca
- Titular
- GR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS S.A.
- 03.157.268/0001-20
- Procurador ou escritório
- P. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2825Recurso providoEsta publicação25/02/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)