Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
VILACANI BEM ESTAR PET
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230230879 (19/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VILACANI PET CENTER EIRELI Procurador: VICTOR RODRIGUES RAMOS
Sobre a marca
- Titular
- VILACANI PET CENTER EIRELI
- 12.794.201/0001-97
- Data de depósito
- 23 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2825Recurso providoEsta publicação25/02/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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