Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
Bar do Ceará
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2825, 25 de fevereiro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230297607 (27/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JURACI SOUZA DO Ó 07108014750 Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- JURACI SOUZA DO Ó 07108014750
- 42.713.854/0001-65
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 27 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2825Recurso negadoEsta publicação25/02/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)