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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023

Bar do Ceará

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2730, 2 de maio de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
923735828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
JURACI SOUZA DO Ó 07108014750
42.713.854/0001-65
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
27 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2825Recurso negado25/02/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2745Recurso15/08/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2730IndeferimentoEsta publicação02/05/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2640Publicação10/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)