Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
JE Jornal dos Esportes
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240617960 (27/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PEDRO CHIAVERINI CAVALCANTI Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)
Sobre a marca
- Titular
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2825CaducidadeEsta publicação25/02/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)