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Dado oficial do INPI

JE Jornal dos Esportes

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JE Jornal dos Esportes

ST13

BR500000914726544

Classe

41

Pedido

914726544

Registro

914726544

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/18
  2. Publicação12/06/18
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/19
  5. Concessão09/07/19
  6. Extinto24/02/26

Registro concedido em 09/07/2019 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

24/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

22/05/2018

Data de registro

09/07/2019

Data de expiração

09/07/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. R. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

24.1.1524.1.5

Produtos e serviços

Classe 41

Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]Publicação de textos [exceto para publicidade]Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicosRedação de textos*serviço de repórter [agência de notícia]Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não] - [Informação em]Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não] - [Consultoria em]Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não] - [Assessoria em]Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Informação em]Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Consultoria em]Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Assessoria em]Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Jornalismo [reportagens] - [Informação em]Jornalismo [reportagens] - [Consultoria em]Jornalismo [reportagens] - [Assessoria em]Jornalismo [reportagens]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2877

24/02/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240617960 (27/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PEDRO CHIAVERINI CAVALCANTI Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2864

25/11/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240617960 (27/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PEDRO CHIAVERINI CAVALCANTI Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

RPI 2825

25/02/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2531

09/07/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2514

12/03/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2475

12/06/2018

Proteção contínua da sua marca

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