Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
Mariana
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240619970 (27/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARCELLO RIBERTI NAZARETH Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA BAROES DAS BEBIDAS LTDA - ME
- 29.315.816/0001-96
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2825CaducidadeEsta publicação25/02/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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