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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240647347 (11/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MÉRCIA SANTOS CONSULTORIA E TREINAMENTOS EIRELE ME Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do(s) cedente(s) e do(s) cessionário(s), com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. No documento de Cessão apenas a empresa 52.814.313 MERCIASUELIDOSSANTOS, CNPJ 52814313000187, está qualificada como cessionária. No formulário da petição, além da empresa cessionária qualificada no documento de cessão, temos a empresa MÉRCIA SANTOS CONSULTORIA E TREINAMENTOS EIRELE ME CNPJ 42974493000100, ambas qualifica
Sobre a marca
- Titular
- Mércia Santos Consultoria e Treinamentos Eirele ME
- 42.974.493/0001-00
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2825ExigênciaEsta publicação25/02/2025
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)