Mundo do Celular
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230191588 (26/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEANDRO LACERDA OLIVEIRA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.
Sobre a marca
- Titular
- Nova Vida Comércio e Serviços de Telefonia Ltda. - M.E.
- 08.992.625/0001-99
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2825PetiçãoEsta publicação25/02/2025
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar