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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025

CIMED É DO BRASIL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2825, 25 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca CIMED É DO BRASIL
Processo INPI
904514200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250025661 (20/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CIMED & CO. S.A. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

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Sobre a marca

Titular
CIMED & CO. S.A.
16.619.378/0001-08
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
9 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2825RenovaçãoEsta publicação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2306Registro17/03/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2295Deferimento30/12/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2176Publicação18/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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