Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
DROGARIA PRIMUS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
DROGARIA PRIMUS
- Processo INPI
- 904412970
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250037045 (27/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DROGARIA TLC LTDA Procurador: Leandro de Souza Frigo
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA TLC LTDA
- 07.741.201/0001-99
- Procurador ou escritório
- Frigo Consultoria
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2825RenovaçãoEsta publicação25/02/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.