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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240646858 (11/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MICHELIN & BERTOL LTDA ME Procurador: MAIARA MALINOSKI WEBBER Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do(s) cedente(s) e do(s) cessionário(s), com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. No documento de Cessão apenas ATN COSMÉTICOS LTDA, CNPJ 36346349000127, está qualificada como cessionária. No formulário da petição, também consta MICHELIN & BERTOL LTDA ME CNPJ 05193947000180 qualificada como cessionário cotitular. Reenviar documento de cessão qualificando as partes corretamente.<
Sobre a marca
- Titular
- ATN COSMÉTICOS LTDA
- 36.346.349/0001-27
- Procurador ou escritório
- M. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2825ExigênciaEsta publicação25/02/2025
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.