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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025

SUPER NANO CRYSTAL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2825, 25 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER NANO CRYSTAL
Processo INPI
903502844
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
EMPÓRIO DO MÁRMORE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
03.377.237/0001-84
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2825ExtinçãoEsta publicação25/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2272Registro22/07/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2259Deferimento22/04/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2106Publicação17/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SUPER NANO CRYSTAL, Extinção na RPI nº 2825 | TrademarkIQ