TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025

SOU SAMPA CITY BREAKS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2825, 25 de fevereiro de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

SOU SAMPA CITY BREAKS
Processo INPI
903442019
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SOU SAMPA CITY BREAKS COMÉRCIO DE LIVROS LTDA - ME
12.377.779/0001-48
Procurador ou escritório
Dias Teixeira Sociedade de Advogados
Data de depósito
4 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2825ExtinçãoEsta publicação25/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2270Registro08/07/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2256Deferimento01/04/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2104Publicação03/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
SOU SAMPA CITY BREAKS, Extinção na RPI nº 2825 | TrademarkIQ