Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
SUPER PLUMA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ALGODOEIRA SUPER PLUMA LTDA.
- 03.496.405/0001-50
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 22
Histórico de despachos
4- RPI nº 2825ExtinçãoEsta publicação25/02/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.