Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
EXCELÊNCIA AUTO CENTER
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- EXCELENCIA MARTELINHO DE OURO LTDA
- 11.968.532/0001-33
- Procurador ou escritório
- LOPES, SANTOS & GIROTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2825ExtinçãoEsta publicação25/02/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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