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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025

MOTORS PLUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2825, 25 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MOTORS PLUS
Processo INPI
901955990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800220270260 (04/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CENTRAL DA INJEÇÃO ELETRONICA LTDA - EPP Procurador: Saulo Leal Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista o pagamento da Petição de Prorrogação no Prazo Extraordinário.

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Sobre a marca

Titular
CENTRAL DA INJEÇÃO ELETRÔNICA LTDA - EPP
00.285.094/0001-92
Procurador ou escritório
S. L. (pessoa física)
Data de depósito
15 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2825PetiçãoEsta publicação25/02/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2167Registro17/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2159Deferimento22/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2025Publicação27/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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