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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025

Master Connect

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2825, 25 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
901528889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230199513 (02/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RBC - REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br

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Sobre a marca

Titular
BLUECOM SOLUÇÕES DE CONECTIVIDADE E INFORMÁTICA LTDA
02.686.151/0001-70
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2838Caducidade27/05/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2825CaducidadeEsta publicação25/02/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2738Caducidade27/06/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2651Petição26/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2650Renovação19/10/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2129Transferência25/10/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1999Publicação28/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.