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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025

V1ÁGUA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2825, 25 de fevereiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

V1ÁGUA
Processo INPI
901268720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250000910 (13/02/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 02/06/2000 e admitida em juízo, o processo nº 0000013-94.2000.8.26.0035, à Vara Única do Foro do Águas de Lindoia-SP, em que são partes: parte autora/exequente - ESPOLIO DE JOAO ANTONIO PETERNELLA, representado por sua inventariante ANA APPARECIDA BUENO PETERNELLA, e parte ré/ executado - LINDOYANA DE AGUAS MINERAIS LTDA, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 0000013-94.2000.8.26.0035. Processo SEI nº 52402.001761/2025-16.

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Sobre a marca

Titular
LINDOYANA DE AGUAS MINERAIS LTDA
61.732.020/0001-41
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
24 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2825JudicialEsta publicação25/02/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2092Registro08/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2080Deferimento16/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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