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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025

ITALIANÍSSIMO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2825, 25 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
901179841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230282869 (19/06/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: VALGOI E SPINELLI LTDA Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro, sobretudo no que tange à reivindicação de cores. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois, em sua maioria, apresentam a marca em preto e branco, ao passo que o registro possui reivindicação de cores. A única evidência colorida não cumpre todos os requisitos para elidir a caducidade, além de de ser quantitativamente irrisória para qualificar o uso sério efetivo do sinal colorido.

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Sobre a marca

Titular
VALGOI E SPINELLI LTDA
93.164.598/0001-35
Procurador ou escritório
C. G. (pessoa física)
Data de depósito
12 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2835Petição06/05/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2825ExigênciaEsta publicação25/02/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2733Caducidade23/05/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2614Renovação09/02/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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