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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025

MK66

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2825, 25 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca MK66
Processo INPI
900264047
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240659720 (17/12/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FBS PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
FBS LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA
54.765.615/0001-38
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
3 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2825PetiçãoEsta publicação25/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2566Renovação10/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2530Exigência02/07/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2501Caducidade11/12/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2012Deferimento28/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1900Publicação05/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MK66, Petição na RPI nº 2825 | TrademarkIQ