Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
ABRADILAN
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250038887 (28/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS - ABRADILAN Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS - ABRADILAN
- 03.043.713/0001-20
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 12 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2825RenovaçãoEsta publicação25/02/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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