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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025

VALACILAB

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2825, 25 de fevereiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

VALACILAB
Processo INPI
840016271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250031830 (23/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. Procurador: Fernanda Bardi Franco

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Sobre a marca

Titular
ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A.
60.659.463/0001-91
Data de depósito
3 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2825RenovaçãoEsta publicação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2538Despacho27/08/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2318Judicial09/06/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2316Judicial26/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2302Registro18/02/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2293Deferimento16/12/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2185Publicação21/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 2178Exigência02/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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