Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
LUMIERE SOLEIL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
LUMIERE SOLEIL
- Processo INPI
- 830992987
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- LUMIÈRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS, CALÇADOS, ACESSÓRIOS DE MODA LTDA
- 13.459.044/0001-26
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5- RPI nº 2825ExtinçãoEsta publicação25/02/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.