Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
FUSIMOLD
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250018851 (10/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CCP INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO EIRELI Procurador: SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
Sobre a marca
- Titular
- FUSIMOLD PECAS E EQUIPAMENTOS LTDA
- 58.018.029/0001-80
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2825RenovaçãoEsta publicação25/02/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.