Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
CRUSAM
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CRUSAM - CRUZEIRO DO SUL SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.
- 45.646.726/0001-34
- Procurador ou escritório
- D. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2825ExtinçãoEsta publicação25/02/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.