Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
MEDECELL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- MEDECELL DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
- 03.870.908/0001-44
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2825ExtinçãoEsta publicação25/02/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.