FTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240675790 (27/12/2024) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: VITÓRIA FINANCE SERVICOS FINANCEIROS LTDA. Procurador: CEDRIC ANDRE SIKANDAR Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista que a Petição de Oposição não pertence ao Processo.
Sobre a marca
- Titular
- FTA Consultoria Ltda.
- 05.779.173/0001-73
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2825PetiçãoEsta publicação25/02/2025
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.