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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025

ÁPICE BARRO VERMELHO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2825, 25 de fevereiro de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

ÁPICE BARRO VERMELHO
Processo INPI
829895078
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
73.178.600/0001-18
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2825ExtinçãoEsta publicação25/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2471Despacho15/05/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2270Registro08/07/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2257Deferimento08/04/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2166Publicação10/07/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2131Exigência08/11/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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