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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025

BIOBRILHO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2825, 25 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BIOBRILHO
Processo INPI
829693815
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250026686 (20/01/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RITTER ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
30.224.372/0001-62
Procurador ou escritório
Rodrigo Donato Fonseca
Data de depósito
11 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2843Recurso01/07/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2825PetiçãoEsta publicação25/02/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2819Petição14/01/2025

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2819Petição14/01/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2729Caducidade25/04/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2635Renovação06/07/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2325Despacho28/07/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  9. RPI nº 2164Nulidade26/06/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 2119Registro16/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2111Deferimento21/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1980Oposição16/12/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1952Publicação03/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BIOBRILHO, Petição na RPI nº 2825 | TrademarkIQ