DERM'ATTIVE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230325559 (12/07/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: QUIMIOTERAPICA BRASILEIRA LTDA - ME Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos (classe 5). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois fazem referência a artigos de toucador, higiene, cosméticos, e afins (protegidos na classe 3), ao passo que o registro destina-se a "suprimentos alimentares; medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo", na classe 5.
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2825ExigênciaEsta publicação25/02/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.