IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2851
26/08/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/12/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2851
26/08/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230197961 (02/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2837
20/05/2025
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230325559 (12/07/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: QUIMIOTERAPICA BRASILEIRA LTDA - ME Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos (classe 5). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois fazem referência a artigos de toucador, higiene, cosméticos, e afins (protegidos na classe 3), ao passo que o registro destina-se a "suprimentos alimentares; medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo", na classe 5.
RPI 2825
25/02/2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230197961 (02/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS Procurador: Guerra Advogados Associados
RPI 2733
23/05/2023
Concessão de registro
RPI 2344
08/12/2015
Deferimento do pedido
RPI 2332
15/09/2015
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS. 826382983, 827145799.
RPI 2046
23/03/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 020060148811 (RJ), de 27/09/2006
RPI 1873
28/11/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1856
01/08/2006
Outras marcas de QUIMIOTERAPICA BRASILEIRA LIMITADA
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