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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025

ACAMPAR

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2825, 25 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 22

Sinal publicado

Logotipo da marca ACAMPAR
Processo INPI
828154279
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800250046000 (03/02/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ACAMPAR COMERCIO DE ARTIGOS PARA CAMPING E LAZER S.A. Procurador: RITTER ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
ACAMPAR COMERCIO DE ARTIGOS PARA CAMPING E LAZER S.A.
41.749.149/0001-55
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
25 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 22

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2825RegistroEsta publicação25/02/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2796Petição06/08/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2061Transferência06/07/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1957Despacho anulado08/07/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1957Deferimento08/07/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1953Arquivamento10/06/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  12. RPI nº 1933Indeferimento22/01/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1838Publicação28/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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