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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025

JOJAFER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2825, 25 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca JOJAFER
Processo INPI
827595050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240652917 (13/12/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JOJAFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME Procurador: DANILO ALVES Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

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Sobre a marca

Titular
JOJAFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
30.631.258/0001-57
Procurador ou escritório
Danilo Alves
Data de depósito
29 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2825PetiçãoEsta publicação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2741Petição18/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2740Petição11/07/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2575Renovação12/05/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2101Registro12/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2094Deferimento22/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2001Publicação12/05/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1809Publicação06/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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JOJAFER, Petição na RPI nº 2825 | TrademarkIQ