SUAVILLE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240009694 (14/08/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da averbação que foi distribuída, no dia 31/07/2024 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1122643-94.2024.8.26.0100, à 14ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: JGMSECURITIZADORA S/A - exequente, e FABIO JABOUR, PERFULE COSMÉTICOS LTDA e RICARDO ZAHI JABBOUR - executados, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 1122643-94.2024.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.009369/2024-34.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220009735 (15/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a desconstituição da penhora da presente marca, em cumprimento à decisão do MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1074278-77.2022.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.010165/2022-84.
Sobre a marca
- Titular
- EAN QUIMICA LTDA
- 45.492.644/0001-82
- Procurador ou escritório
- V. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2825JudicialEsta publicação25/02/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2825JudicialEsta publicação25/02/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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