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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025

E.F.O. ESCOLA FLUMINENSE DE ODONTOLOGIA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2825, 25 de fevereiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

E.F.O. ESCOLA FLUMINENSE DE ODONTOLOGIA
Processo INPI
826403000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220008878 (09/08/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 25.00.00.08.58. Processo nº 19613.730075/2022-52. Processo SEI nº 52402.008505/2022-15.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE PESQUISAS ODONTOLOGICAS SAO LEOPOLDO MANDIC S/S LTDA.
02.014.035/0001-05
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
2 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2825JudicialEsta publicação25/02/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2694Judicial23/08/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2408Renovação01/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2068Transferência24/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1915Registro18/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1885Transferência21/02/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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