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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025

Processo nº 811140032

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2825, 25 de fevereiro de 2025FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811140032
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250010032 (09/01/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Data de depósito
11 de abril de 1983

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2848Caducidade05/08/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2825PetiçãoEsta publicação25/02/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2817Caducidade31/12/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2754Caducidade17/10/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2188Transferência11/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 2080Transferência16/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 2030Indeferimento01/12/2009

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1870Renovação07/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1486Transferência29/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1272Renovação18/04/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 782Registro15/10/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 763Exigência04/06/1985

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  20. RPI nº 763Deferimento04/06/1985

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  21. RPI nº 731Recurso23/10/1984

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

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