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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025

POLYFLON

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2825, 25 de fevereiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

POLYFLON
Processo INPI
6085377
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250033970 (24/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DAIKIN INDUSTRIES, LTD. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DAIKIN INDUSTRIES, LTD.
Data de depósito
16 de março de 1966

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2883Retificação07/04/2026

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2825RenovaçãoEsta publicação25/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2468Retificação24/04/2018

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2385Petição20/09/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1889Renovação20/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1269Renovação28/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 775Renovação27/08/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 757Retificação23/04/1985

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.