MAXIMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)1: Processo 840342047 (MAXIMA PS), NCL(12-0)2: Processo 829853596 (MÁXIMA COBERTURA REAL ACRÍLICO) e NCL(12-0)19: Processo 840342039 (MAXIMA PS), Processo 903886006 (MÁXIMA MADEIRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MAXIMA DRU?TVO SA OGRANICENOM ODGOVORNO?CU LUCANI (VARO?ICA)
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2023
Histórico de despachos
6Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2825Designação (Madri)Esta publicação25/02/2025
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)