GiMi
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos sobre os itens de especificação considerados ilícitos no Brasil: [1] flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo; [2] flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; [3]cigarros eletrônicos; [4] soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; [5] cigarros eletrônicos como sucedâneos para cigarros tradicionais; [6] cigarreiras eletrônicas; [7] soluções para substituição de nicotina líquida para uso em cigarros eletrônicos; [8] soluções de nicotina líquida para cigarros eletrônicos; a saber a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos.
Sobre a marca
- Titular
- Shen Zhen Huafu Technology Co., Ltd
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2825Designação (Madri)Esta publicação25/02/2025
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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