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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025

LICOR CONVENTO SANTA CLARA DO DESTERRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2824, 18 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca LICOR CONVENTO SANTA CLARA DO DESTERRO
Processo INPI
931491398
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONVENTO DE SANTA CLARA DO DESTERRO
13.612.106/0001-98
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
10 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2835Registro06/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2824DeferimentoEsta publicação18/02/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2748Publicação05/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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