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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025

TEORIA DO CAOS BEER CO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2824, 18 de fevereiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

TEORIA DO CAOS BEER CO
Processo INPI
931484081
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação, tendo em vista os itens apresentados estarem enquadrados em diferentes classes. Informe se deseja migrar para a classe NCL(12) 32 para assinalar ?Bebidas não alcoólicas? ou se deseja permanecer na classe NCL(12) 33 para assinalar ?Bebidas alcoólicas, exceto cerveja?. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Observe ainda que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

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Sobre a marca

Titular
TEORIA DO CAOS FABRICACAO E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
50.873.328/0001-90
Procurador ou escritório
Agility Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2841Registro17/06/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2838Deferimento27/05/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2824ExigênciaEsta publicação18/02/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2748Publicação05/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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