OS NORDESTINOS PELO MUNDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Determina o art. 128, § 1º: "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei." Dentre as atividades especificadas ao pedido de registro, encontram-se atividades incompatíveis entre si; por exemplo, "Serviços de boates [entretenimento]" e "Educação religiosa", entre outros. Assim, com base nos itens 5.5.1. e 5.19.1. do Manual de Marcas, solicita-se ao Requerente que preste esclarecimentos e/ou comprove o efetivo exercício das atividades acima referidas, sob pena de arquivamento no caso de não cumprimento.
Sobre a marca
- Titular
- ONPM PRODUÇÕES LTDA
- 48.445.675/0001-70
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2824ExigênciaEsta publicação18/02/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)